Cancelou o plano de saúde da sua empresa e cobraram multa ou aviso prévio? Veja se é legal

Você pediu o cancelamento do plano de saúde coletivo da sua empresa — seja porque a rede credenciada foi reduzida, porque a mensalidade sofreu um reajuste que parece abusivo, ou simplesmente porque encontrou uma opção melhor no mercado — e a operadora respondeu dizendo que, conforme o contrato, é preciso pagar multa e cumprir um “aviso prévio” de 60 dias, continuando a pagar mensalidade nesse período, para poder sair. Essa é uma situação enfrentada por muitos empresários e sócios que contratam plano de saúde coletivo, e a notícia importante é: essa cobrança, na grande maioria dos casos, é indevida — mesmo estando prevista no contrato.

Por que essa cobrança costuma ser ilegal

De acordo com o entendimento consolidado dos tribunais, a partir do momento em que o pedido de cancelamento do plano de saúde é feito, o contrato já é considerado rescindido. Isso significa que, a partir dali, não podem ser cobradas novas mensalidades, nem exigido o pagamento de multa — mesmo que exista uma cláusula no contrato prevendo aviso prévio ou penalidade para quem cancela.

Essa exigência de aviso prévio e multa já foi levada à Justiça e declarada ilegal. Uma ação civil pública movida pelo Procon-RJ contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) resultou na declaração de nulidade da norma da ANS que previa essa cobrança, justamente por autorizar que o consumidor fosse penalizado mesmo depois de já ter pedido para sair do plano. A decisão foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com trânsito em julgado em outubro de 2018 — ou seja, é uma decisão definitiva.

O fundamento por trás disso é simples: o Código de Defesa do Consumidor não permite que uma cláusula contratual coloque o consumidor em desvantagem exagerada, e cobrar por um serviço que a pessoa já não quer mais usar — ou impor uma penalidade para sair do contrato — se encaixa exatamente nessa proibição.

O que fazer primeiro: o caminho administrativo

Antes de entrar com qualquer ação, vale seguir alguns passos que resolvem boa parte dos casos sem precisar ir à Justiça.

1. Formalize o pedido de cancelamento por escrito. Ligação registrada, e-mail, ou formulário no site/aplicativo da operadora — o importante é ter um comprovante com data. Guarde o protocolo de atendimento.

2. Peça a confirmação por escrito do cancelamento, com a data em que ele passa a valer.

3. Se a operadora insistir em cobrar mensalidades após a data do pedido, ou cobrar multa, guarde os boletos, faturas ou mensagens de cobrança. Esses documentos vão embasar uma eventual ação judicial.

Quando a cobrança persiste mesmo depois desses passos, o caminho mais efetivo costuma ser buscar orientação jurídica diretamente, sem depender de canais administrativos.

Quando o problema vira mais sério: negativação do nome

Um cenário que aparece com frequência é a operadora continuar cobrando mensalidades depois do cancelamento e, diante do não pagamento (afinal, o serviço não é mais usado), levar o nome da sua empresa para os cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa.

Isso é particularmente grave porque atinge a empresa além da questão financeira: pode travar crédito, financiamento, participação em licitações, abertura de conta em outro banco. Se isso já aconteceu com você, existe a possibilidade de reverter a negativação e também de pedir indenização por danos morais, dependendo do caso — a jurisprudência tem reconhecido esse tipo de dano, inclusive para pessoa jurídica, quando a cobrança é indevida.

O que muda quando o caso vai para o lado jurídico

Se a via administrativa não resolve — a operadora insiste na cobrança, se recusa a cancelar sem multa, ou já negativou o nome —, o próximo passo é uma ação judicial. O pedido central, nesses casos, costuma ser a declaração de que a cobrança é indevida (o termo técnico é “inexigibilidade do débito”), cumulado com a exclusão da negativação, quando ela já aconteceu, e eventual reparação por danos morais. A base para esse pedido é justamente o entendimento definitivo explicado acima — já reconhecido em decisões de tribunais estaduais em casos concretos de cobrança de aviso prévio e multa.

Vale entender uma diferença importante aqui: diferente dos casos de negativa de tratamento, em que muitas vezes é preciso demonstrar urgência médica para justificar uma decisão rápida, aqui a base é essencialmente a análise da cláusula contratual e da regulamentação — o que torna esse tipo de caso, de modo geral, mais objetivo de comprovar.

O pedido de liminar nesses casos

Mesmo sendo um caso mais “documental”, também é possível pedir uma decisão provisória logo no início do processo — por exemplo, para suspender a cobrança de boletos ou impedir/reverter a negativação do nome enquanto o processo corre. Isso evita que o consumidor continue sofrendo o prejuízo (nome sujo, cobranças recorrentes) durante os meses que o processo pode levar até uma decisão final.

Para que esse pedido seja avaliado com mais agilidade, a documentação organizada desde o início — protocolo do cancelamento, boletos cobrados indevidamente, comprovante de negativação — faz toda diferença.

E se a liminar for negada ou a cobrança persistir durante o processo?

Se o pedido inicial não for atendido de imediato, isso não encerra o caso. É possível pedir reconsideração apresentando documentos adicionais, e o processo segue seu curso normal até a decisão final, que tende a ser favorável ao consumidor quando a cláusula de aviso prévio ou multa está presente no contrato, dado o entendimento já consolidado sobre o tema.

Esse tipo de ação tem chance de sucesso?

A resposta é animadora: este é um dos temas em que a jurisprudência está mais consolidada a favor do consumidor — diferente de discussões mais recentes e ainda em desenvolvimento no direito da saúde. A questão já foi decidida de forma definitiva em ação de abrangência nacional, e tribunais estaduais continuam aplicando esse entendimento em casos concretos.

Isso não significa garantia de resultado em nenhum caso individual, mas o que costuma pesar a favor é: (1) ter o protocolo formal do pedido de cancelamento, com data; (2) ter guardado a comunicação onde a operadora informa a cobrança de multa ou aviso prévio.

O que pode tornar o caso mais complexo é a ausência de qualquer registro do pedido de cancelamento — por isso a recomendação de sempre formalizar por escrito, mesmo quando o atendimento inicial for por telefone.

Se você cancelou o plano de saúde da sua empresa e a operadora está cobrando multa, aviso prévio ou negativou o nome dela, fale com a nossa equipe. Fazemos uma avaliação inicial do caso para entender os próximos passos possíveis.

Posts Relacionados

Deixe seu comentário

Aviso de Cookies