O momento do parto é um dos mais importantes na vida de uma mulher, porém, por vezes é marcado por situações desconfortáveis ou até trágicas.
Infelizmente a violência obstétrica é extremamente comum, e, muitas mulheres não sabem quais são seus direitos na hora do parto.
A violência obstétrica é o conjunto de atos desrespeitosos, comissivos e omissivos, abusos e maus-tratos que negligenciam a vida e o bem-estar da mulher e do bebê. Ofende direitos básicos de ambos, como a dignidade, saúde, integridade física e autonomia sobre o próprio corpo, configura ato ilícito e é passível de indenização por dano moral.
(TJ-MG – AC: 10024140978396001 MG, Relator: José Marcos Vieira, Data de Julgamento: 13/07/2016, Data de Publicação: 22/07/2016)
A lei 15759/2015 do estado de São Paulo garante que você tenha um plano individual de parto, nele você pode e deve escolher as peculiaridades do seu parto, como: a utilização de métodos não farmacológicos para alívio da dor e de anestesia, posições de parto que deseja experimentar, entre outros.
“As mulheres tem pleno direito à proteção no parto e de não serem vítimas de nenhuma forma de violência ou discriminação. “
(TJ-SP 00013140720158260082 SP 0001314-07.2015.8.26.0082, Relator: Fábio Podestá, Data de Julgamento: 11/10/2017, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/10/2017)
Escolhidas as características do seu parto, importante lembrar que, a não ser que seja extremamente necessário, o médico não pode se desviar do que foi planejado.
Qualquer palavra, gesto ou ação violenta ou minimamente agressiva/vexatória podem caracterizar assédio moral e você terá direito a ser ressarcida por isso.
Exemplos de violência obstétrica: privação do direito a acompanhante durante todo o período do trabalho de parto, ofensas verbais, expor a parturiente a situações constrangedoras, contato com o filho negado após seu nascimento, forçar o parto “normal”, demorar para encaminhar para a cesárea nos casos necessários, lesões no corpo da mulher ou do bebê causadas por imperícia ou imprudência durante o parto.
Além disso, existem diversas outras práticas comuns na hora do parto que não são necessárias, como o corte no canal vaginal, chamado de episiotomia. Essa técnica só é recomendada em 10% dos casos, se for realizada sem necessidade configura erro médico e a mulher tem direito à reparação.
Esse artigo tem como finalidade te informar e alertar sobre as questões que envolvem violência obstétrica, lembrando que nem todas as possibilidades foram trazidas cabendo à mulher se informar de seus direitos para se precaver.
Se você sofreu violência obstétrica ou conhece alguém que sofreu procure ajuda tanto psicológica quanto de um advogado para que você possa ser reparada pelo mal sofrido.