A ANS (Agência Nacional de Saúde), anualmente divulga os índices de reajustes aplicáveis aos planos individuais. Para sabermos se o reajuste que o plano de saúde aplicou aos contratos individuais está correto, basta conferirmos se está em conformidade com o índice divulgado pela ANS.
Mas e nos casos dos planos coletivos com até 30 beneficiários? Pode o plano de saúde reajustar o valor como quiser?
A resposta é não! Há regras que precisam ser seguidas para reajuste destes planos.
De acordo com a Resolução Normativa nº 309/2019 da ANS, o plano de saúde é obrigado a agrupar todos os contratos coletivos com menos de 30 (trinta) beneficiários, calcular o percentual de reajuste de acordo o aumento da sinistralidade (aumento da utilização do plano) e aplicar o mesmo reajuste para todo esse grupo.
Art. 3º É obrigatório às operadoras de planos privados de assistência à saúde formar um agrupamento com todos os seus contratos coletivos com menos de 30 (trinta) beneficiários para o cálculo do percentual de reajuste que será aplicado a esse agrupamento.
Ou seja, o convênio médico não pode ficar aumentando a mensalidade da forma que desejar. Há regras que precisam ser seguidas.
E não é só isso! Além de seguir essas regras, o convênio precisa comprovar que a seguiu! O plano deve apresentar relatórios que comprovem o agrupamento dos contratos coletivos com menos de 30 (trinta) beneficiários e ainda demonstrar o aumento da sinistralidade.
Se você possui um plano de saúde coletivo com menos de 30 (trinta) beneficiários e acha que o reajuste da mensalidade está sendo feito de maneira abusiva, procure um advogado de sua confiança!
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