A busca por tratamentos médicos mais humanizados e seguros vem crescendo nos últimos anos, especialmente entre pacientes com doenças crônicas, mobilidade reduzida ou em cuidados paliativos.
Nesse contexto, a internação domiciliar — também chamada de home care — tem se destacado como uma alternativa à internação hospitalar tradicional, promovendo mais conforto e qualidade de vida ao paciente, bem como reduzindo o risco de infecções hospitalares.
Mas afinal, em quais situações o plano de saúde é obrigado a cobrir o home care? E o que fazer se houver uma negativa de cobertura? Neste artigo, explicamos seus direitos como beneficiário, o que diz a legislação brasileira, e como agir diante de abusos cometidos por operadoras.
O que é internação domiciliar (Home Care)?
O home care é um modelo de atendimento médico prestado na residência do paciente por uma equipe multidisciplinar, que pode incluir médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos e nutricionistas. O objetivo é manter o tratamento necessário fora do ambiente hospitalar, sem comprometer a eficácia ou a segurança.
Importante diferenciar o home care do simples atendimento domiciliar. Enquanto o primeiro substitui uma internação hospitalar e envolve estrutura médica complexa, o segundo se limita a visitas pontuais em domicílio.
Quando o plano de saúde deve cobrir o home care?
Se o plano de saúde cobre internações hospitalares, deve também cobrir o home care quando este for indicado como substituto à hospitalização.
A obrigatoriedade está amparada por três pilares:
- Indicação médica expressa, com relatório detalhado do profissional de saúde;
- Comprovação de que o home care substitui a internação hospitalar e é o meio mais adequado ao caso;
Entendimento da Justiça, que considera abusiva a recusa de cobertura quando há recomendação médica.
O que diz a jurisprudência?
Diversos Tribunais de Justiça editaram súmulas que reconhecem ser obrigatório o fornecimento de home care pelos planos de saúde:
Súmula 90 do TJ/SP:
“Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula inserida no avença, que não pode prevalecer.”
Súmula 209 do TJ/RJ:
“Enseja dano moral a indevida recusa de internação ou serviços hospitalares, inclusive home care, por parte do seguro saúde somente obtidos mediante decisão judicial.”
Ou seja, cláusulas contratuais que excluem o home care como forma de internação são inválidas quando ele for clinicamente necessário.
Quais documentos são exigidos para solicitar o Home Care?
Para que a operadora aprove a cobertura, geralmente são exigidos:
- Relatório médico detalhado contendo informação sobre o estado de saúde do paciente e todos os atendimentos e insumos que o paciente necessita em regime de home care;
- Demonstração de que a modalidade substitui a internação hospitalar e é a mais indicada ao paciente.
O que fazer diante de uma negativa de cobertura?
Caso o plano de saúde negue a cobertura do home care, o paciente deve tomar as seguintes providências:
- Solicitar justificativa por escrito
Peça à operadora um documento explicando os motivos da negativa.
- Registrar reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
Você pode fazer isso online pelo site (https://www.ans.gov.br/nip_solicitante/) ou pelo telefone 0800 701 9656.
- Buscar orientação jurídica e ingressar com ação judicial
Se a negativa persistir, é possível buscar o Poder Judiciário para solicitar a concessão de uma liminar, garantindo o início imediato da internação domiciliar. Diversas decisões têm confirmado esse direito, como nos exemplos abaixo:
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pela ré contra decisão que deferiu tutela provisória para fornecimento de tratamento domiciliar (home care). A agravante alega ausência de requisitos para a tutela, falta de relatório médico, e inadequação do serviço de enfermagem 24 horas. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos para concessão da tutela provisória, especialmente a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo. III. Razões de Decidir A tutela provisória foi concedida com base em documentos que indicam a necessidade de home care 24 horas para paciente com graves sequelas neurológicas e outras condições de saúde. A decisão considerou que o atendimento domiciliar é necessário e que a substituição por cuidador não é adequada, conforme legislação e jurisprudência. IV. Dispositivo e Tese RECURSO DESPROVIDO. Tese de julgamento: 1. A internação domiciliar constitui desdobramento do tratamento hospitalar e deve ser coberta pelo plano de saúde. 2. A tutela provisória é adequada quando há risco ao resultado útil do processo e probabilidade do direito. (TJSP; Agravo de Instrumento 2126700-16.2025.8.26.0000; Relator (a): Lia Porto; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/07/2025; Data de Registro: 10/07/2025)
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE (AUTOGESTÃO). HOME CARE. Paciente com múltiplas comorbidades. Recusa da operadora. Cerceamento de defesa afastado ante a suficiência da prova. Embora inaplicável o CDC (Súmula 608/STJ), prevalecem a boa-fé e a função social do contrato (CC). Cobertura de Home Care devida por expressa indicação médica e abusividade da recusa (Súmula 90/TJSP). Rol da ANS não taxativo (Lei nº 14.454/2022). Custeio integral devido ante à negativa indevida. Honorários advocatícios mantidos por equidade e majorados em recurso – Art. 85, §11, CPC). RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1009038-63.2024.8.26.0071; Relator (a): Mara Trippo Kimura; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 1); Foro de Bauru – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/07/2025; Data de Registro: 08/07/2025)
Problemas comuns e respostas jurídicas
Meu plano não prevê home care no contrato.
Mesmo assim, a negativa é abusiva se houver indicação médica e o tratamento for necessário, pois configura cláusula limitativa abusiva.
Estão dificultando a autorização.
A demora pode gerar danos ao paciente. É recomendável buscar auxílio jurídico para que se consiga o fornecimento do home care de forma rápida pela via judicial.
Estão cobrando por equipamentos e insumos.”
O plano é responsável por todos os custos necessários ao tratamento prescrito, como oxigênio, cama hospitalar, fisioterapia etc.
Conclusão: Conhecer Seus Direitos é Essencial
O home care pode transformar a rotina de pacientes e familiares, promovendo tratamento digno e humanizado no conforto do lar. A legislação brasileira e os tribunais têm reconhecido o direito à internação domiciliar sempre que houver necessidade médica comprovada.
Caso seu plano negue a cobertura injustamente, não se cale. Busque orientação de um advogado especializado em direito à saúde, que poderá atuar para garantir que seus direitos sejam respeitados.
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