Sabemos que o processo de aprendizagem do autistas possui algumas peculiaridades, por conta disso, em muitos casos é necessário o acompanhamento individual do aluno por profissional competente a ajudá-lo tanto na aprendizagem quanto na socialização.
Esse profissional geralmente é um psicólogo ou pedagogo e dará ao aluno todo o apoio necessário, além daquele que já será dado pelo professor da sala de aula.
O acompanhante terapêutico é um direito garantido pela Lei nº 12.764/12 e deve ser fornecido pela escola, seja ela pública ou particular, e sem nenhum custo para a família.
Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
I – a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II – a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III – o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
d) à previdência social e à assistência social.
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º , terá direito a acompanhante especializado.
Lembre-se que de acordo com a Lei a necessidade do acompanhante terapêutico deve ser comprovada para que ele tenha o profissional disponibilizado pela escola. Essa comprovação geralmente é feita através de relatórios elaborados por psicólogos/psiquiatras.
Esse direito garante a inclusão do aluno com autismo e é uma grande conquista.
Super necessário!
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