








Sim, graças à possibilidade de atendimento remoto e ao fato de que, atualmente, todos os processos judiciais são eletrônicos, podemos atender demandas de todo o Brasil.
Não é possível prever com exatidão o tempo que um processo levará para ser julgado. No entanto, se conseguirmos demonstrar a urgência da demanda, podemos solicitar que a medida seja deferida de forma liminar. Dessa forma, o pedido de urgência poderá ser julgado em apenas alguns dias.
Primeiramente, agendaremos uma consulta, que pode ser presencial ou online. Posteriormente, criaremos um grupo de WhatsApp para mantê-lo atualizado sobre o andamento do seu processo. Também encaminharemos um link de acompanhamento, por meio do qual você poderá acompanhar todo andamento processual. Além disso, estaremos disponíveis para esclarecer qualquer dúvida por telefone, WhatsApp ou e-mail.
Não há um valor fixo para esse serviço. Ao estabelecermos os honorários, consideramos a complexidade do caso, a urgência e o tempo necessário para elaborar as peças processuais. A Ordem dos Advogados do Brasil divulga anualmente uma Tabela de Honorários como referência para a definição dos honorários advocatícios. Se você não tiver condições de contratar um advogado particular especializado para a sua demanda, é possível buscar assistência de um advogado público por meio da Defensoria Pública do seu Estado.
Os planos de saúde não são obrigados a custear apenas os tratamentos que estão previsto no rol da ANS. A lei nº 14.454 editada em 2022 deixou claro que o rol de procedimentos divulgados pela ANS é apenas exemplificativo, por tanto, caso o tratamento prescrito tenha comprovação científica de eficácia, mesmo que não esteja no rol divulgado pela ANS, o plano de saúde deve cobrir o tratamento.