Saiba mais sobre como entrar com uma ação para cirurgia plástica reparadora
Em um mundo onde a aparência muitas vezes influencia não apenas como nos vemos, mas também como somos percebidos e tratados pela sociedade, o acesso a procedimentos de cirurgia plástica reparadora transcende o mero desejo estético, pois é uma questão de saúde física e mental.
Entretanto, muitos se veem diante de barreiras, sejam elas financeiras, burocráticas ou até mesmo de compreensão sobre seus direitos. Nossa missão é orientar e até mesmo exigir o cumprimento deste direito, por meio de uma ação judicial para fornecimento de cirurgia plástica reparadora pelo SUS ou plano de saúde.
Neste espaço, nós vamos demonstrar as etapas necessárias para dar entrada em uma ação judicial, com pedido de liminar, para a realização de cirurgia plástica reparadora.
Embora o processo possa inicialmente parecer complexo, com o acompanhamento correto, é possível identificar a rota mais eficaz para o êxito da ação.
O primeiro passo é uma consulta com um médico especialista, que avaliará a necessidade de cirurgia plástica reparadora. Se o médico concluir que a cirurgia é necessária, solicite um relatório detalhado que justifique a necessidade do procedimento.
Procure um advogado especializado em Direito da Saúde. Seu advogado coletará todas as informações necessárias, incluindo o relatório médico, para montar um caso sólido e entrar com uma ação judicial, com pedido de liminar, para realização da cirurgia plástica reparadora no SUS ou pelo seu plano de saúde.
Seu advogado redigirá a petição inicial, detalhando os fatos, as leis aplicáveis e os argumentos jurídicos que fundamentam o pedido de liminar. O próximo passo é protocolar a ação judicial que busca o fornecimento de cirurgia plástica reparadora.
Caso estejam demonstradas a probabilidade do direito e a urgência, pode ser concedida a liminar que determina a realização da cirurgia reparadora. Se concedida a liminar, a cirurgia deverá ser realizada dentro do prazo concedido pelo juiz.
A ação para concessão de cirurgia plástica reparadora é complexa e cheia de especificidades. Contar com um advogado especializado em ações para concessão de cirurgia plástica reparadora ao seu lado é mais do que um suporte; é um diferencial estratégico que pode transformar a sua expectativa em resultados.
A ação judicial para concessão de cirurgia plástica reparadora pode ser um labirinto de complexidade para quem não possui experiência na área. Um advogado especializado em Direito da Saúde conhece profundamente as nuances legais específicas para ações judiciais que buscam a realização de cirurgia plástica reparadora, incluindo os critérios necessários para a concessão de liminares.
A equipe do escritório Andrade Mendonça Advogados Associados está ao seu lado para assegurar que seus direitos sejam cumpridos.
Este conjunto de perguntas frequentes oferece um panorama sobre a ação judicial para realização de cirurgias plásticas reparadoras, destacando a importância do acompanhamento de um profissional especializado para garantir seu direito.
Para conseguir uma cirurgia plástica reparadora pelo SUS, é necessário primeiro passar por uma consulta com um médico generalista na rede pública, que poderá encaminhá-lo para um especialista em cirurgia plástica reparadora dentro do sistema. O especialista avaliará a necessidade da cirurgia, fará a prescrição médica e, então, o incluirá na fila de espera do procedimento.
O SUS fornece todas as cirurgias plásticas que possuam finalidades reparadoras. Isso inclui reconstrução de lábio leporino, abdominoplastia, gigantomastia, reconstrução das mamas, e outras que se fizerem necessárias.
O tempo de espera pode variar bastante, dependendo da demanda por cirurgias na região do paciente e da complexidade do procedimento. Não há um prazo fixo, e os casos considerados mais urgentes ou que afetam gravemente a qualidade de vida do paciente tendem a ter prioridade.
Caso o prazo para realização da cirurgia seja desarrazoado, é possível exigir a realização da cirurgia por meio de uma ação judicial.
Sim, é possível fazer cirurgias plásticas pelo plano de saúde sempre que a cirurgia tenha indicação médica e não seja exclusivamente estética. Isso inclui cirurgias reparadoras, tais como cirurgias reparadoras pós-bariátrica e pós-trauma.
Todos os planos de saúde que possuam cobertura hospitalar, possuem cobertura para todas as cirurgias plásticas reparadoras.
Não. Apesar de ser frequente a negativa de cirurgia plástica reparadora pelos planos de saúde, esta negativa pode ser revertida por meio de uma ação judicial, pois muitas vezes é abusiva.
Se a cirurgia tiver finalidade reparadora e houver prescrição médica, busque auxílio jurídico para garantir seus direitos através de uma ação judicial.
Em razão da cirurgia plástica reparadora ser um procedimento eletivo, os planos de saúde devem responder à solicitação em até 21 dias.
Se precisar de qualquer ajuda, entre em contato conosco.
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