Não são raras as vezes em que nos deparamos com barreiras, como a negativa de planos de saúde e o longo tempo de espera na fila do SUS, que nos impedem de ter acesso à saúde, que é um direito fundamental garantido pela Constituição.
Quando se trata de saúde, “tempo” é algo que não podemos perder. Por este motivo, quando questões burocráticas dificultam e atrasam procedimentos urgentes, é possível exigir, por meio de ação judicial, a realização de cirurgias de urgência/emergência no SUS ou pelo seu plano de saúde.
Abaixo explicaremos o passo a passo para entrarmos com uma ação, com pedido de liminar, para liberação de cirurgia. O procedimento pode parecer complicado, mas, com a orientação adequada, podemos encontrar o melhor caminho para o sucesso da ação.
O primeiro passo é ter em mãos o laudo médico, que pode ser fornecido por um médico particular, credenciado ou público, com a indicação do diagnóstico, do procedimento cirúrgico necessário, dos materiais necessários e do motivo da urgência na realização do procedimento.
Caso a cirurgia seja urgente e não seja, por qualquer motivo, imediatamente realizada pelo plano de saúde ou pelo SUS, procure um advogado especialista em direito da saúde para propor uma ação judicial, com pedido de liminar, para realização da cirurgia de urgência/emergência.
O advogado proporá uma ação requerendo que o SUS ou o plano de saúde realize a cirurgia com urgência.
A liminar é uma decisão provisória que busca garantir o direito do paciente enquanto o processo judicial está em andamento, garantindo a realização da cirurgia em tempo hábil.
Apesar de uma ação judicial poder durar alguns anos, a liminar pode ser deferida em poucas horas.
Com a liminar concedida, o paciente tem o direito de realizar a cirurgia de urgência.
Ter o suporte de um advogado especializado em Direito da Saúde não é apenas uma vantagem, é essencial! Saiba mais sobre os benefícios de contar com um especialista.
Esse profissional não apenas oferece orientação jurídica, mas também se torna um defensor dos direitos do paciente, assegurando que o acesso à saúde seja garantido conforme a lei.
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Exigir a realização de cirurgias de urgência/emergência muitas vezes requer o enfrentamento de desafios legais e burocráticos, evidenciando a necessidade crítica de assistência jurídica especializada. Andrade Mendonça Advogados Associados é um escritório comprometido em garantir que pacientes obtenham os procedimentos cirúrgicos de que necessitam, oferecendo expertise, rapidez e apoio emocional.
Este FAQ fornece uma visão geral sobre a ação para cirurgia de urgência, mostrando a necessidade de orientação profissional adequada para te acompanhar durante o processo.
Cirurgia de urgência é o procedimento cirúrgico necessário em razão de um acidente pessoal ou de complicações da gestação.
Cirurgia de emergência é qualquer procedimento cirúrgico que não pode ser adiado, sendo necessário para preservar a vida, evitar complicações graves ou aliviar dor intensa. A determinação da urgência é feita por um médico especialista com base no estado clínico do paciente
Sim, você pode solicitar uma cirurgia de urgência pelo SUS. Após avaliação médica e com a indicação de que o procedimento é urgente, o sistema de saúde deve providenciar a cirurgia.
Não! O convênio médico não pode negar cirurgias de urgência, mesmo em período de carência. Caso seu plano de saúde tenha negado uma cirurgia de urgência/emergência, é possível reverter esta negativa por meio de uma ação judicial.
Caso você tenha uma negativa de cirurgia pelo plano de saúde, você deve, primeiramente, solicitar a justificativa por escrito. Com essa justificativa em mãos, busque orientação jurídica para avaliar as possibilidades de propositura de ação judicial para garantir seu direito à cirurgia.
Se houver demora injustificada para o agendamento de uma cirurgia de urgência, é aconselhável buscar orientação jurídica. Um advogado especializado em Direito da Saúde pode ajudar a acelerar o processo, seja através de negociações ou por meio de ação judicial.
Não. É necessário apenas a comprovação de que a cirurgia foi solicitada ao plano de saúde, não sendo necessária a negativa formal. Documentos que comprovem a necessidade urgente do procedimento também são fundamentais.
De acordo com as normas da ANS, em caso de urgência/emergência, a resposta deve ser imediata.
Cirurgias eletivas são planejadas com antecedência, como as cirurgias plásticas ou de catarata. Cirurgias de urgência/emergência precisam ser feitas com brevidade, para evitar-se o agravamento do estado de saúde do paciente.
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